19 de jul. de 2010

Funcionários cada vez mais dispostos a exercer suas funções longe do tradicional ambiente de trabalho.


Em alta, trabalho a distância testa capacidade de gestores




Para Migliora, do Veirano, utilização de redes sociais no trabalho a distância precisa estar definida no contrato entre empresa e prestador
Para Migliora, do Veirano, utilização de redes sociais no trabalho a distância precisa estar definida no contrato entre empresa e prestador



As relações de trabalho nunca mais serão as mesmas. De um lado estão empresas e empregadores ávidos por reduzir os custos fixos da manutenção de escritórios.
Do outro, funcionários cada vez mais dispostos a exercer suas funções longe do tradicional ambiente de trabalho.
E, no meio, estão a internet e os meios eletrônicos de comunicação - celular, e-mail e até rastreadores -, cujo uso pode ser prático, mas também altamente invasivo no modelo de trabalho que tem se tornado uma tendência mundial.
Conhecido por diferentes nomes como trabalho remoto, home office ou simplesmente trabalho a distância, já revoluciona a vida de empresas, prestadores de serviços, juízes e advogados especialistas.
De nova, porém, essa modalidade não tem nada. Sua utilização já era prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943.
A novidade está em como o surgimento das recentes tecnologias alterou esse tipo de contratação. E, principalmente, em como ela traz novos desafios à gestão de pessoas, explica Edgar Tavares Dias, coordenador da área trabalhista do Queiroz e Lautenschläger.
"A CLT entendia que o trabalho a distância era todo aquele que não podia ser controlado, mas não tinha como prever que hoje um chefe pode mandar um email às dez da noite para o funcionário que trabalha de casa para pressioná-lo e constrangê-lo em suas atividades", afirma.
Atualmente, a troca de mensagens eletrônicas e o histórico de ligações telefônicas se tornaram provas incontestáveis para a Justiça. E como a capacidade de monitorar é considerada fator decisivo para que o funcionário tenha direito ao pagamento de horas extras nesse tipo de trabalho, a capacidade de gestores tem sido testada com freqüência.
"As principais habilidades em chefiar esse tipo de atividade estão na competência em delegar o cumprimento de tarefas e identificar pessoas com disciplina de execução. O chefe que não tiver essa mentalidade e usar o poder do controle estará preparando o terreno para perder eventuais contestações na Justiça do trabalho", acredita Marcelo Gômara, sócio do Tozzini Freire.
Entre dar autonomia total para que a tarefa seja cumprida ou vigiar sua execução há o meio termo: funcionários que podem ser fiscalizados de forma mais sutil.
"Há programas bastante modernos que certificam a presença do trabalhador a distância. Eles são ferramentas eficientes de controle e servem bem para os funcionários que ficam o dia todo no computador", exemplifica Luiz Guilherme Migliora, sócio do Veirano.
Para o especialista, essa é uma forma de controle menos invasiva que o monitoramento por imagens de web cam, cujo uso pelas empresas com essa função é desaconselhada.
Outro fator que deve ser levado em consideração pelos empregadores quando sugerem aos funcionários o trabalho a distância é o tipo de atividade realizada.
O ideal, para os advogados da área, é nunca optar por esse tipo de vínculo caso a atividade não possa ser medida por metas e seus objetivos não estejam atrelados ao seu prazo.
Vigiar e punir
O uso de redes sociais por funcionários é controverso nas empresas. Não é diferente quando o trabalho é executado em casa ou longe do ambiente corporativo.
"É necessário deixar claro no contrato de prestação de serviços se a utilização é vedada durante o trabalho ou de que forma seu uso é regulado", diz Migliora, do Veirano.
No seu entendimento, o uso do email com domínio da empresa deve ser limitado ao trabalho.
"Se o funcionário usar o email da companhia para tratar de assuntos pessoais, tem de estar ciente que abre mão de sua privacidade e pode estar sendo permanentemente vigiado."
Luciano Feltrin | 15/07/10 | 14:05

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